Em: 19/06/2008 - 01:35
INFORMAMOS SOBRE EXIGÊNCIA DO CRV, PARA TRANSFERÊNCIA DE UF, EM CASO DE BUSCA E APREENSÃO, CONFORME DECIDIDO EM ATA DE REUNIÃO DOS COORDENADORES DO RENAVAM, OCORRIDA EM BELO HORIZONTE.
Exigência de CRV na transferência entre UF.
Conforme consta no CTB a transferência entre UF somente deve ser feita mediante a apresentação do CRV. Nos casos de entrega amigável homologada ou busca e apreensão, quando não houver apresentação do CRV, o DETRAN de destino deve fazer vistoria lacrada e encaminhar o interessado para que requeira no DETRAN de origem a segunda via do CRV, e tão somente após, concretizar a transferência.
att.
Gisele
DETRAN/SC