Em: 27/08/2008 - 08:32
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que os serviços públicos devem ser disponibilizados ao cidadão com eficiência, segurança e celeridade;
CONSIDERANDO o que estabelecem os artigos 25, 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a possibilidade de os CRLVs serem impressos por Despachantes de Trânsito, devidamente credenciados ao DETRAN/SC;
CONSIDERANDO que para impressão dos CRLVs pelos Despachantes de Trânsito, há necessidade de que estes firmem Convênio com o Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de controle, rigidez e segurança para impressão dos CRLVs.
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