Em: 17/04/2009 - 07:58
Prezados(as) Senhores(as)
A partir das 17:00 horas do dia 16/04/2009, Informamos que em, cumprimento ao artigo 2º da Deliberação 76/2008 do CONTRAN, nos Certifcados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, no campo destinado ao nome e endereço irá constar apenas o nome, não sendo mais impresso o endereço do proprietário.
Atenciosamente,
Del. Alina Zimmermann Largura
Gerente de Reg e Licenciamento de Veículos