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Em: 16/06/2011 - 08:49

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 384 - XENON

Prezados(as) Senhores(as).

Para conhecimento e divulgação, transcrevemos orientação do DENATRAN:

“Considerando a publicação da Resolução CONTRAN nº 384, em 07/06/2011, informamos que fica proibida a instalação de fonte luminosa de descarga de gás (Xenon) em veículos automotores, executada a substituição em veículos originalmente dotado deste dispositivo. Conforme disposto nesta resolução, os veículos que modificaram o seu sistema de iluminação instalando a fonte luminosa de descarga de gás e que possuírem CSV emitido até 07/06/2011 (data de publicação da Resolução) poderão circular até o seu sucateamento. Ou seja, para que um veículo possa ser regularizado nessa situação vale a data de emissão do CSV e não a data da autorização prévia ou do inicio da inspeção da ITL (os veículos já inspecionados e que tiveram não conformidades geradas não estão aptos a utilizarem o Xenon e, portanto, não podem obter o CSV)”

Atenciosamente

Alina Zimmermann Largura
Delegada de Polícia
Gerente de registro e Licenciamento de Veículos

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